Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 05 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.236, de 06 de fevereiro de 2018, que "Atribui eficácia vinculante e normativa ao parecer n° 12/2016- RBAR e determina a não aplicação do 11-A do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da administração pública estadual".