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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 05 de abril de 2018

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.236, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2018.


Art. 1º

– Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.236, de 06 de fevereiro de 2018, que "Atribui eficácia vinculante e normativa ao parecer n° 12/2016- RBAR e determina a não aplicação do 11-A do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da administração pública estadual".

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

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