Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 01 de junho de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 1º de junho de 1983.
Art. 1º
É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período de Sexta-feira a Terça-feira da semana imediatamente seguinte, nos termos do parágrafo 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulo Ribeiro Presidente