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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 998 de 03 de Abril de 2003

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 3 de abril de 2003


Art. 1º

Fica aprovada a Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, conforme art. 60, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO BENÍCIO TAVARES Presidente ANEXO PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE DE DE 2003 AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O artigo 18, parágrafo 4º, passa a ter a seguinte redação: “Art. 18 ........................................................................................................................................... § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual até dezoito meses antes da realização das eleições municipais e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à população da área diretamente interessada, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal a serem apresentados e publicados na forma da lei complementar estadual.” Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os direitos dos Municípios criados após 1996. Brasília, de de 2003 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

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