Ficam homologados os Convênios de ICMS 105/01; 107/01; 110/01; 115/01; 127/01; 135/01; 140/01 e 141/01, todos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado GIM ARGELLO
Presidente
Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 992 de 27 de Dezembro de 2002