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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 988 de 16 de Setembro de 2002

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de setembro de 2002


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 98/02, de 20 de agosto de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, celebrado entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, aprovado em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO GIM ARGELLO Presidente

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