Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 988 de 16 de Setembro de 2002
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de setembro de 2002
Art. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS 98/02, de 20 de agosto de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, celebrado entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, aprovado em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO GIM ARGELLO Presidente