Artigo 22 do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991
Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.
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