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Artigo 21 do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991

Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.

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Art. 21

Os Deputados Distritais da Primeira Legislatura serão agraciados no dia da promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 21 do Decreto Legislativo do Distrito Federal 8 /1991