Artigo 21 do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991
Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Deputados Distritais da Primeira Legislatura serão agraciados no dia da promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal.