JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991

Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Além do livro de registro, será mantido um outro, destinado à lavratura das atas de reuniões do Conselho.

Art. 20 do Decreto Legislativo do Distrito Federal 8 /1991