Artigo 20 do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991
Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Além do livro de registro, será mantido um outro, destinado à lavratura das atas de reuniões do Conselho.