Artigo 14 do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991
Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As nomeações para a Ordem serão feitas por ato do Grão-Mestre, depois de aprovadas pelo Conselho as respectivas propostas.