Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991
Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal, destinada a galardoar personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas de especial reconhecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal.