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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 8 de 20 de Dezembro de 1991

Institui a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída a Ordem do Mérito Legislativo do Distrito Federal, destinada a galardoar personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas de especial reconhecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 8 /1991