JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 6 de 18 de Dezembro de 1991

Fixa, nos termos do disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto Legislativo nº 1, de 5 de julho de 1991, para o exercício financeiro de 1992, a remuneração do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 6 /1991