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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 42 de 22 de Dezembro de 1994

Altera Decreto Legislativo nº 41/1994 e dá outras providências

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 42 /1994