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Artigo 4º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 41 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a remuneração mensal dos Deputados Distritais na Segunda Legislatura – 1995/1998 e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 41 /1994