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Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 41 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a remuneração mensal dos Deputados Distritais na Segunda Legislatura – 1995/1998 e dá outras providências

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Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.