Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 41 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a remuneração mensal dos Deputados Distritais na Segunda Legislatura – 1995/1998 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.