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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 36 de 31 de Agosto de 1994

Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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