Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 36 de 31 de Agosto de 1994
Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.