Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 35 de 11 de Agosto de 1994
Homologa os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam homologados os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.