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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 35 de 11 de Agosto de 1994

Homologa os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam homologados os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 35 de 11 de Agosto de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum