Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2360 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa as cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10/2014, o Convênio ICMS nº 156/2017 e o Convênio ICMS nº 230/2017.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que prorrogam e alteram o Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica:
I
o Convênio ICMS nº 10, de 21 de março de 2014, relativamente às cláusulas primeira e segunda, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;
II
o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2017, data de sua ratificação nacional, pelo Ato Declaratório nº 25, de 29 de novembro de 2017, até 31 de dezembro de 2023; e
III
o Convênio ICMS nº 230, de 22 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente