Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2354 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 67, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal; e o Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho 2019.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:
Convênio ICMS nº 67, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 28 de abril de 2021, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 67, de 2021.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente