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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2351 de 14 de Dezembro de 2021

Homologa os Convênios ICMS nº 105/03, nº 11/05 e nº 105/19.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de dezembro de 2021


Art. 1º

Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:

I

Convênio ICMS nº 105, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo;

II

Convênio ICMS nº 11, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 105/03;

III

Convênio ICMS nº 105, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 105/03, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

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