Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2312 de 15 de Abril de 2021
Homologa os incisos que especifica, do Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/21.