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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2312 de 15 de Abril de 2021

Homologa os incisos que especifica, do Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/21.