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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2292 de 28 de Setembro de 2020

Susta os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre proibição que especifica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de setembro de 2020


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 11 de março de 2010, que proíbe a emissão de licença de funcionamento que autorize a realização de eventos, em áreas públicas e sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

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