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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2188 de 20 de Dezembro de 2017

Homologa o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2188 /2017