JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2069 de 27 de Novembro de 2015

Homologa o Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, ratificado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2069 /2015