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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2069 de 27 de Novembro de 2015

Homologa o Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, ratificado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2015

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, ratificado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2015.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2069 /2015