JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2067 de 27 de Outubro de 2015

Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 15 de agosto de 2014, e o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, prorrogado pelo inciso CLXXX da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2067 /2015