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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2063 de 15 de Outubro de 2015

Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 27 de julho de 2015

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2063 /2015