Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2051 de 27 de Agosto de 2015
Homologa o Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.