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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2051 de 27 de Agosto de 2015

Homologa o Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2051 /2015