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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1434 de 21 de Dezembro de 2007

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio de ICMS nº 134, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1434 /2007