Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1434 de 21 de Dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio de ICMS nº 134, de 14 de dezembro de 2007.