Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1433 de 21 de Dezembro de 2007
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica homologado o Convênio de ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder suspensão e Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente