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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1433 de 21 de Dezembro de 2007

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2007


Art. 1º

Fica homologado o Convênio de ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder suspensão e Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente

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