JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1205 de 10 de Novembro de 2005

Consolida o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1205 /2005