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Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1205 de 10 de Novembro de 2005

Consolida o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 3º

Juntamente com o texto da Lei Orgânica consolidada na forma deste Decreto Legislativo serão publicados os textos das emendas à Lei Orgânica.

Art. 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1205 /2005