Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1205 de 10 de Novembro de 2005
Consolida o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Juntamente com o texto da Lei Orgânica consolidada na forma deste Decreto Legislativo serão publicados os textos das emendas à Lei Orgânica.