Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1205 de 10 de Novembro de 2005
Consolida o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidos do texto da Lei Orgânica do Distrito Federal consolidada nos termos deste Decreto Legislativo as impropriedades de linguagem, as imprecisões terminológicas e os erros evidentes.