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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1205 de 10 de Novembro de 2005

Consolida o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 2º

Ficam suprimidos do texto da Lei Orgânica do Distrito Federal consolidada nos termos deste Decreto Legislativo as impropriedades de linguagem, as imprecisões terminológicas e os erros evidentes.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1205 /2005