Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1205 de 10 de Novembro de 2005
Consolida o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica consolidado, na forma anexa a este Decreto Legislativo, o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituída em 8 de junho de 1993.