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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1205 de 10 de Novembro de 2005

Consolida o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica consolidado, na forma anexa a este Decreto Legislativo, o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituída em 8 de junho de 1993.