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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1040 de 30 de Dezembro de 2003

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 66/03, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1040 /2003