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Artigo 7º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1 de 05 de Julho de 1991

Regulamenta as competências legislativa e fiscalizadora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 17 de 23/06/1993)