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Artigo 6º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1 de 05 de Julho de 1991

Regulamenta as competências legislativa e fiscalizadora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 6º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 17 de 23/06/1993)