Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1 de 05 de Julho de 1991
Regulamenta as competências legislativa e fiscalizadora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Câmara Legislativa do Distrito Federal adota este Decreto Legislativo como norma regulamentadora das suas competências legislativa e fiscalizadora até a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal.