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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1 de 05 de Julho de 1991

Regulamenta as competências legislativa e fiscalizadora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

A Câmara Legislativa do Distrito Federal adota este Decreto Legislativo como norma regulamentadora das suas competências legislativa e fiscalizadora até a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal.