JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 994 de 14 de Novembro de 1906

Institui o serviço de policiamento florestal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os inspectores e guardas perceberão os vencimentos constantes da tabella annexa.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 994 /1906