Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 994 de 14 de Novembro de 1906
Institui o serviço de policiamento florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os inspectores e guardas perceberão os vencimentos constantes da tabella annexa.
Institui o serviço de policiamento florestal.
Acessar conteúdo completoOs inspectores e guardas perceberão os vencimentos constantes da tabella annexa.