Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 994 de 14 de Novembro de 1906
Institui o serviço de policiamento florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituida a policia florestal para o fim de observar e fazer cumprir as disposições regulamentares acerca da conservação e exploração das florestas e hervaes.