Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.