Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888
Dá regulamento para o processo executivo fiscal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo será summarissimo de plano e pela verdade sabida, assim pelo que pertence a Fazenda Nacional, como pelo que toca á defesa das partes.