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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888

Dá regulamento para o processo executivo fiscal.

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Art. 3º

O processo será summarissimo de plano e pela verdade sabida, assim pelo que pertence a Fazenda Nacional, como pelo que toca á defesa das partes.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 9885 /1888