JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 9885 de 29 de Fevereiro de 1888

Dá regulamento para o processo executivo fiscal.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Sendo penhora em dinheiro, e não havendo credores que credores que se tenham apresentado a disputar a preferencia, far-se-á o levantamento a bem da Fazenda Nacional.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 9885 /1888