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Artigo 96, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 96

O Governo do Estado poderá contratar professores para o Colégio, nos seguintes casos:

I

Quando se verificar impedimento do catedrático, por tempo superior a três meses;

II

Quando não se apresentarem candidatos a concurso, ou quando, realizado este, não houver indicação de nenhum dos concorrentes;

III

Quando houver reconhecida vantagem para o ensino.