Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Governo do Estado poderá contratar professores para o Colégio, nos seguintes casos:
I
Quando se verificar impedimento do catedrático, por tempo superior a três meses;
II
Quando não se apresentarem candidatos a concurso, ou quando, realizado este, não houver indicação de nenhum dos concorrentes;
III
Quando houver reconhecida vantagem para o ensino.