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Artigo 95, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 95

O professor catedrático poderá ser destituído de suas funções nos seguintes casos:

I

Por abandono do cargo;

II

Por incapacidade didática superveniente;

III

Por desídia inveterada no exercício das suas funções;

IV

Por pratica de atos incompatíveis com a dignidade do magistério.

Parágrafo único

A destituição de que trata este artigo só poderá ser feita depois de competente inquérito administrativo.

Art. 95, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944