Artigo 95, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 95
O professor catedrático poderá ser destituído de suas funções nos seguintes casos:
I
Por abandono do cargo;
II
Por incapacidade didática superveniente;
III
Por desídia inveterada no exercício das suas funções;
IV
Por pratica de atos incompatíveis com a dignidade do magistério.
Parágrafo único
A destituição de que trata este artigo só poderá ser feita depois de competente inquérito administrativo.