Artigo 94, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 94
Ao professor catedrático incumbe:
I
Dar cabal desempenho ao programa de sua cadeira;
II
Manter a disciplina em aula;
III
Comunicar ao Diretor as dificuldades que encontrar na execução dos trabalhos da respectiva cadeira, indicando-lhe as causas e o meio de removê-las;
IV
Apresentar, dentro dos prazos regulamentares, os resultados de sabatinas, exercícios e provas parciais;
V
Destinar, semanalmente, fora do horário de sua disciplina, uma hora para atender, na própria sede do estabelecimento os alunos que quiserem consultá-lo;
VI
Satisfazer as requisições do Diretor, no interesse do ensino;
VII
Fiscalizar a frequência dos alunos às aulas;
VIII
Efetuar a chamada dos alunos, ao se iniciar a aula;
IX
Atender às convocações para exames, mesmo em período de férias;
X
Frequentar os cursos de aperfeiçoamento organizados pela Universidade de Porto Alegre, quando de interesses para a sua cadeira;
XI
Cooperar para o Centro de Orientação Educacional sempre que solicitado;
XII
Zelar para que, na execução dos programas e atividades escolares, se observem os objetivos da educação nacional;
XIII
Cooperar nas atividades educativas do Centro Cívico da Juventude Brasileira.