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Artigo 94, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 94

Ao professor catedrático incumbe:

I

Dar cabal desempenho ao programa de sua cadeira;

II

Manter a disciplina em aula;

III

Comunicar ao Diretor as dificuldades que encontrar na execução dos trabalhos da respectiva cadeira, indicando-lhe as causas e o meio de removê-las;

IV

Apresentar, dentro dos prazos regulamentares, os resultados de sabatinas, exercícios e provas parciais;

V

Destinar, semanalmente, fora do horário de sua disciplina, uma hora para atender, na própria sede do estabelecimento os alunos que quiserem consultá-lo;

VI

Satisfazer as requisições do Diretor, no interesse do ensino;

VII

Fiscalizar a frequência dos alunos às aulas;

VIII

Efetuar a chamada dos alunos, ao se iniciar a aula;

IX

Atender às convocações para exames, mesmo em período de férias;

X

Frequentar os cursos de aperfeiçoamento organizados pela Universidade de Porto Alegre, quando de interesses para a sua cadeira;

XI

Cooperar para o Centro de Orientação Educacional sempre que solicitado;

XII

Zelar para que, na execução dos programas e atividades escolares, se observem os objetivos da educação nacional;

XIII

Cooperar nas atividades educativas do Centro Cívico da Juventude Brasileira.

Art. 94, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944