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Artigo 93, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 93

Os professores catedráticos serão nomeados pelo Govêrno do Estado, mediante concurso de títulos e de provas, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único

São declarados efetivos nas respectivas cátedras os professores em exercício na data do presente regulamento e que preencham as condições do art. 102 dos Estatutos da antiga Escola de Engenharia, votados e promulgados pelo seu Conselho Universitário, em 11 de março de 1929.