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Artigo 82, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 82

São deveres dos alunos:

I

Observar, com pontualidade, os horários escolares;

II

Manter atitude digna e respeitosa para com os superiores;

III

Ser afáveis e corteses para com os colegas e, em geral, para com os funcionários do Colégio;

IV

Obedecer, sem esperar ordem, as determinações de caráter geral;

V

Apresentar-se sempre corretamente uniformizados;

VI

Contribuir para a conservação do material escolar e do próprio edifício;

VII

Cumprir, com pontualidade e zelo, as obrigações escolares e os deveres cívicos;

VIII

Evitar manifestações ruidosas, ainda mesma durante o período de recreio, sempre que ultrapassarem estas os limites da ordem a de boa educação;

IX

Negar solidariedade a atos coletivos que se caracterizem por movimentos de rebeldia ou de insubordinação.

Art. 82, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944